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INPIRPI 2.810NCL 33

A marca BOAVIÑA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930399749
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 11/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930399749 é depositado por BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOAVIÑA (processo 930399749), depositado em 11/05/2023 por BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base…”.

    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca é constituida por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.824

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOAVIÑA?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 930399749?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930399749. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930399749
Marca
BOAVIÑA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — MG
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipissaquê;Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho de fruta;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
11/05/2023
Procurador
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA