INPIRPI 2.811NCL 35
A marca BOHÈME CAFÉ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BOHEME CAFE LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930662083
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
02/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930662083 é depositado por BOHEME CAFE LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.811
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOHÈME CAFÉ (processo 930662083), depositado em 02/06/2023 por BOHEME CAFE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de…”.
Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?BOHEMIA?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca — 530 deles indeferimentos.
- X PICANHA BURGER & GRILL914238744
- X PICANHA BURGER & GRILL914238884
- MARTELOS AÇO FORTE927826852
- PROVITA928057453
- EPIC DAY928058069
- Inet Telecom928061795
- OuroFix928061990
- ReneVit928066029
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOHÈME CAFÉ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930662083?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930662083. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930662083
- Marca
- BOHÈME CAFÉ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BOHEME CAFE LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.811
- Depósito
- 02/06/2023
- Procurador
- Júlia Parma Cantarino