INPIRPI 2.891NCL 36
A marca Bolsa Mercantil foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CUSTÓDIA LTDA - EPP. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bolsa Mercantil (processo 936672935), depositado em 17/10/2024 por CUSTÓDIA LTDA - EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de dé…”.
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bolsa Mercantil?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936672935?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936672935. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936672935
- Marca
- Bolsa Mercantil
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CUSTÓDIA LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação de jóias;Banco de investimento [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Compensação financeira;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de fundos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 17/10/2024
- Procurador
- MAURO COSTA FERREIRA