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INPIRPI 2.820NCL 04, 04

A marca BOOST' foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DRL INTERNATIONAL BUSINESS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOOST' (processo 931151325), depositado em 14/07/2023 por DRL INTERNATIONAL BUSINESS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COLAS LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo lubrificante;Lubrificante,;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOOST', o despacho aponta uma anterioridade:

  • power boost924859830

    NCL 04 · S&A INDUSTRIA QUIMICA LTDA · registro concedido (RPI 2.712)

    Protege: Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à…

Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924859830 (power boost). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOOST'?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931151325?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931151325. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931151325
Marca
BOOST'
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DRL INTERNATIONAL BUSINESS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COLAS LTDA — MG
Classe
NCL 04, 04Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo lubrificante;Lubrificante,;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Depósito
14/07/2023
Procurador
Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues