INPIRPI 2.866NCL 41
A marca BORA MATO GROSSO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SISTEMA BRASIL DE JORNALISMO EIRELI ME: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BORA MATO GROSSO (processo 929243196), depositado em 23/01/2023 por SISTEMA BRASIL DE JORNALISMO EIRELI ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BORA MATO GROSSO, o despacho aponta 8 anterioridades:
- Bora SP917694066
- Bora Nordeste917943813
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.768)
- Bora PR918101069
- BORA MINAS917944240
- Bora Brasil917780817
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.755)
- Bora RS918101115
- Bora DF917943570
Deferimento da petição (RPI 2.758)
- Bora Rio918241537
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. · Indeferimento da petição (RPI 2.770)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BORA MATO GROSSO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929243196?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929243196. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929243196
- Marca
- BORA MATO GROSSO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SISTEMA BRASIL DE JORNALISMO EIRELI ME — MT
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 23/01/2023
- Procurador
- não constituído