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INPIRPI 2.851NCL 11

A marca BOSS GRILL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BOSS GRILL UTENSÍLIOS GOURMET LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOSS GRILL (processo 933408676), depositado em 02/02/2024 por BOSS GRILL UTENSÍLIOS GOURMET LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOSS GRILL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BOSS911149805
  • ICE BOSS CO929103467

    NCL 11 · UNIVERSO DO GELO COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.796)

    Protege: Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;A…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911149805 (BOSS) e Processo 929103467 (ICE BOSS CO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.862IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOSS GRILL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933408676?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933408676. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933408676
Marca
BOSS GRILL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOSS GRILL UTENSÍLIOS GOURMET LTDA — RS
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Assadeiras;Assador comercial e industrial;Barras de grelha;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Estações aquecidas para cortes de alimentos;Exaustores para cozinha;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Forno para fundição;Fornos [cozedores];Utensílios para cozinhar, elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2862)
Depósito
02/02/2024
Procurador
VERÔNICA DE BASTIANI TODERO