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INPIRPI 2.853NCL 09

A marca BP AUTOMOTIVE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BASE TRUCK CENTER SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BP AUTOMOTIVE (processo 933555652), depositado em 19/02/2024 por BASE TRUCK CENTER SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Alarmes *;Alarmes acústicos;Alto-falante para automóvel;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BP AUTOMOTIVE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BP915246163
  • BP826097448
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915246163 (BP) e Processo 826097448 (BP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BP AUTOMOTIVE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933555652?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933555652. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933555652
Marca
BP AUTOMOTIVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BASE TRUCK CENTER SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA — SP
Classe
NCL 09Acopladores [processamento de dados];Alarmes *;Alarmes acústicos;Alto-falante para automóvel;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Analisador de motor de combustão;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Bomba de medição;Bujões indicadores de pressão para válvulas;Cabos de ignição para motores;Chicotes elétricos automotivos;Controladores eletrônicos para servomotores;Controles para servomotores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dispositivos para processamento de dados;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Etiquetas indicadoras de temperatura, exceto para uso médico;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Linhas de sondas;Medidores de pressão;Medidores de pressão, exceto para uso médico;Microprocessadores;Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores de estacionamento para veículos;Sensores piezoelétricos;Tubos amplificadores [válvulas];Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [tipo interruptor eletromagnético];Válvulas amplificadoras;Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Válvulas termiônicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
19/02/2024
Procurador
não constituído