INPIRPI 2.853NCL 09
A marca BP AUTOMOTIVE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BASE TRUCK CENTER SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BP AUTOMOTIVE (processo 933555652), depositado em 19/02/2024 por BASE TRUCK CENTER SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Alarmes *;Alarmes acústicos;Alto-falante para automóvel;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BP AUTOMOTIVE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BP915246163
- BP826097448
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BP AUTOMOTIVE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933555652?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933555652. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933555652
- Marca
- BP AUTOMOTIVE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BASE TRUCK CENTER SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Acopladores [processamento de dados];Alarmes *;Alarmes acústicos;Alto-falante para automóvel;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Analisador de motor de combustão;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Bomba de medição;Bujões indicadores de pressão para válvulas;Cabos de ignição para motores;Chicotes elétricos automotivos;Controladores eletrônicos para servomotores;Controles para servomotores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dispositivos para processamento de dados;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Etiquetas indicadoras de temperatura, exceto para uso médico;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Linhas de sondas;Medidores de pressão;Medidores de pressão, exceto para uso médico;Microprocessadores;Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores de estacionamento para veículos;Sensores piezoelétricos;Tubos amplificadores [válvulas];Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [tipo interruptor eletromagnético];Válvulas amplificadoras;Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Válvulas termiônicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 19/02/2024
- Procurador
- não constituído