INPIRPI 2.851NCL 38
A marca BR STORM RADIO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RUSCH EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BR STORM RADIO (processo 928613615), depositado em 10/11/2022 por RUSCH EVENTOS LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Consulta à lista telefônica por computado…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BR STORM RADIO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BRAZILIAN STORM904229297
NCL 41 · DEZESSEIS POR NOVE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.809)
Protege: Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Serviço];Assessoria,…
- BRAZILIAN STORM904229149
NCL 38 · DEZESSEIS POR NOVE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.826)
Protege: Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Serviço];Agências de notícias - [Ser…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BR STORM RADIO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928613615?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928613615. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928613615
- Marca
- BR STORM RADIO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RUSCH EVENTOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 38Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Consulta à lista telefônica por computador;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiodifusão;Radiofonia;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- Gustavo dos Santos Rodrigues