INPIRPI 2.866NCL 25
A marca bra.bo Jeans foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRASIL BOLEIRO COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca bra.bo Jeans (processo 929277139), depositado em 25/01/2023 por BRASIL BOLEIRO COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de bra.bo Jeans, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Brabo Collection929014502
NCL 25 · BRABO DOS VIDEOS SERVICOS DIGITAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.790)
Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçado esportivo;Calçados *;Calça…
- BRABO-WESTERN921082002
JAD INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.789)
- ELBRABO919044131
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca bra.bo Jeans?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929277139?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929277139. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929277139
- Marca
- bra.bo Jeans
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRASIL BOLEIRO COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Sapatos *;Suéteres;Vestidos;Vestuário *;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 25/01/2023
- Procurador
- César Diógenes de Carvalho