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INPIRPI 2.872NCL 30, 30

A marca BRAC foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRAC FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRAC (processo 934950482), depositado em 11/06/2024 por BRAC FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANICOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Creme de açaí con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRAC, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BRACHS007107714
  • BRACHS501738764

    NCL 30 · Concessão de registro em designação (RPI 2.816)

    Protege: Confectioneries, namely, candy, sugared nuts being candied nuts, chocolate covered nuts, and chocolate covered…

  • BRACH'S006581072

    Deferimento da petição (RPI 2.720)

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007107714 (BRACHS), Processo 501738764 (BRACHS) e Processo 006581072 (BRACH'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Frutas cristalizadas" foi excluído da especificação requerida pois é referente a outra classe de produtos.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRAC?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934950482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934950482. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934950482
Marca
BRAC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAC FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANICOS LTDA — AC
Classe
NCL 30, 30Amêndoas torradas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Favos de mel comestíveis;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Nibs de cacau;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Sorvete de açaí;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];mel, barras de chocolate, polpas de frutas de açaí, cupuaçu,cacau, buriti ,doces de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
11/06/2024
Procurador
Samuel Francisco da Silva Santos