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INPIRPI 2.855NCL 01

A marca BRADY GOLD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRADY GOLD (processo 933877790), depositado em 16/03/2024 por GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Bioestimulantes para plantas;Composto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRADY GOLD, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • B BRADY907161987

    Deferimento da petição (RPI 2.748)

  • BIORUDAN BRADY921903928

    NCL 01 · RUDAN AGROTECNOLOGIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.844)

    Protege: Substâncias biológicas para prevenir doenças e chagas em plantas, exceto para uso médico ou veterinário; Prepa…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907161987 (B BRADY) e Processo 921903928 (BIORUDAN BRADY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRADY GOLD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933877790?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933877790. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933877790
Marca
BRADY GOLD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUERREIRO AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA — MT
Classe
NCL 01Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Bioestimulantes para plantas;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Inibidores enzimáticos [conservantes];Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
16/03/2024
Procurador
PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA