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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca Branding Regenerativo foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SALESROCK TECNOLOGIA LTDA. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935730249
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.895

A história do processo

  1. 08/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935730249 é depositado por SALESROCK TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.881

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Branding Regenerativo (processo 935730249), depositado em 08/08/2024 por SALESROCK TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Asse…”.

    Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.895

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.895

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Branding Regenerativo?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935730249?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935730249. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935730249
Marca
Branding Regenerativo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALESROCK TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Auditoria em negócios;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Edição de texto publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Marketing;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
08/08/2024
Procurador
não constituído