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INPIRPI 2.822NCL 30

A marca Braun Condimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR & DELICIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Braun Condimentos (processo 931319692), depositado em 28/07/2023 por COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR & DELICIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engross…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Braun Condimentos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRAUN908533055
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908533055 (BRAUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Braun Condimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931319692?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931319692. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931319692
Marca
Braun Condimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR & DELICIA LTDA — RS
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de kombucha;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Harissa [condimento];Ketchup [molho];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Mel;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Polvilho;Rapadura;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
28/07/2023
Procurador
Ana Caroline Zaro