INPIRPI 2.822NCL 30
A marca Braun Condimentos foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR & DELICIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Braun Condimentos (processo 931319692), depositado em 28/07/2023 por COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR & DELICIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engross…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Braun Condimentos, o despacho aponta uma anterioridade:
- BRAUN908533055
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Braun Condimentos?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931319692?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931319692. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931319692
- Marca
- Braun Condimentos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR & DELICIA LTDA — RS
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de kombucha;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Harissa [condimento];Ketchup [molho];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Mel;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Polvilho;Rapadura;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 28/07/2023
- Procurador
- Ana Caroline Zaro