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INPIRPI 2.872NCL 03

A marca BRAVA AMAZÔNIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRAVA AMAZONIA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRAVA AMAZÔNIA (processo 930821300), depositado em 19/06/2023 por BRAVA AMAZONIA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes cosméticos;Cremes para clarear…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRAVA AMAZÔNIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRAVA BEAUTY924239131

    NCL 03 · SOUL BRAVE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.703)

    Protege: Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Poma…

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230582599 (reg. 927357186 - BRAVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924239131 (BRAVA BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRAVA AMAZÔNIA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930821300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930821300. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930821300
Marca
BRAVA AMAZÔNIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAVA AMAZONIA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA — AM
Classe
NCL 03Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Protetores solares à base de buriti;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
19/06/2023
Procurador
Gracyane Raittz Taveira