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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca BRECHÓ BOUTIQUE MARIA MARIAHS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS 04968558406 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRECHÓ BOUTIQUE MARIA MARIAHS (processo 928182584), depositado em 28/09/2022 por MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS 04968558406 ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRECHÓ BOUTIQUE MARIA MARIAHS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARIA MARYAH828859248

    MARIA MARYAH COMERCIAL LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.841)

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828859248 (MARIA MARYAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRECHÓ BOUTIQUE MARIA MARIAHS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928182584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928182584. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928182584
Marca
BRECHÓ BOUTIQUE MARIA MARIAHS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS 04968558406 ME — SC
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
28/09/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.