INPIRPI 2.881NCL 09
A marca BRIDGE Engenharia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HAE PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRIDGE Engenharia (processo 935845267), depositado em 16/08/2024 por HAE PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Analisador [aparelho];Anéis inteligentes;Anemômetros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRIDGE Engenharia, o despacho aponta uma anterioridade:
- BRIDGES908884460
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRIDGE Engenharia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935845267?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935845267. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935845267
- Marca
- BRIDGE Engenharia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HAE PARTICIPAÇÕES LTDA — MG
- Classe
- NCL 09Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Analisador [aparelho];Anéis inteligentes;Anemômetros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho geodésico;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos e instrumentos náuticos;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Aparelhos para projeção;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Cabine de distribuição de eletricidade;Codificadores magnéticos;Coletores elétricos;Comparadores;Computadores;Computadores quânticos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conjuntores;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos geodésicos;Instrumentos para medição;Instrumentos para navegação;Instrumentos para nivelamento;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Medidores;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Painéis de comando [eletricidade];Placa [hardware] para telecomunicação;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica;Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 16/08/2024
- Procurador
- Carolina Araújo