INPIRPI 2.881NCL 09
A marca BRIDGE Engenharia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HAE PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935845267
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
16/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935845267 é depositado por HAE PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.881
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRIDGE Engenharia (processo 935845267), depositado em 16/08/2024 por HAE PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Analisador [aparelho];Anéis inteligentes;Anemômetros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho geodésico;Aparelho para produção, distribuição e conversão de e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BRIDGE Engenharia, uma anterioridade:
- BRIDGES908884460
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Bridge (501811944) e BRIDGE (501812552). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908884460 (BRIDGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRIDGE Engenharia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935845267?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935845267. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935845267
- Marca
- BRIDGE Engenharia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HAE PARTICIPAÇÕES LTDA — MG
- Classe
- NCL 09Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Analisador [aparelho];Anéis inteligentes;Anemômetros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho geodésico;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos e instrumentos náuticos;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Aparelhos para projeção;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Cabine de distribuição de eletricidade;Codificadores magnéticos;Coletores elétricos;Comparadores;Computadores;Computadores quânticos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conjuntores;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos geodésicos;Instrumentos para medição;Instrumentos para navegação;Instrumentos para nivelamento;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Medidores;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Painéis de comando [eletricidade];Placa [hardware] para telecomunicação;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica;Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 16/08/2024
- Procurador
- Carolina Araújo