INPIRPI 2.807NCL 30
A marca BRIGATTÊRO CONFEITARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRIGATTERO CONFEITARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRIGATTÊRO CONFEITARIA (processo 930308549), depositado em 04/05/2023 por BRIGATTERO CONFEITARIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRIGATTÊRO CONFEITARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Brigateiros Gourmet917210581
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
- Unilab Medicina Diagnóstica927961580
- Bem Farma927961601
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRIGATTÊRO CONFEITARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930308549?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930308549. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930308549
- Marca
- BRIGATTÊRO CONFEITARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRIGATTERO CONFEITARIA LTDA — DF
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Nibs de cacau;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Depósito
- 04/05/2023
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.