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INPIRPI 2.814NCL 11

A marca BRILHANTE IMPORTADORA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de BRILLIANT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930807472
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 16/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930807472 é depositado por BRILLIANT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP na classe NCL 11.

  2. RPI 2.814

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRILHANTE IMPORTADORA (processo 930807472), depositado em 16/06/2023 por BRILLIANT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BRILHANTE IMPORTADORA, uma anterioridade:

    • E-BRILHANTE916309053

      Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (RPI 2.832)

    Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916309053 (E-BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRILHANTE IMPORTADORA?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930807472?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930807472. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930807472
Marca
BRILHANTE IMPORTADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRILLIANT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP — SP
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Carvão para lâmpadas de arco;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Postes de iluminação pública;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Quebra-luz [abajur];Tubos luminosos para iluminação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2905)
Depósito
16/06/2023
Procurador
Lucas Andriolli Mianuti