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INPIRPI 2.853NCL 03

A marca BRILHO MÁGICO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933537913
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.873

A história do processo

  1. 16/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933537913 é depositado por ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP na classe NCL 03.

  2. RPI 2.853

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRILHO MÁGICO (processo 933537913), depositado em 16/02/2024 por ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Spray de brilho para os cabelos; Finalizadores cosméticos para os cabelos; Defrizantes e redutores de volume para os cabelos; Loções em spray para embelezamento dos cabelos; Máscaras e cosméticos massageadores capilares. Cremes condicionadores para os cabelos.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BRILHO MÁGICO, uma anterioridade:

    • MAGIC BRILHO905300807

      NCL 03 · ARPOADOR ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.902)

      Protege: Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o proce…

    Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905300807 (MAGIC BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.873

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.873

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRILHO MÁGICO?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933537913?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933537913. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933537913
Marca
BRILHO MÁGICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 03Spray de brilho para os cabelos; Finalizadores cosméticos para os cabelos; Defrizantes e redutores de volume para os cabelos; Loções em spray para embelezamento dos cabelos; Máscaras e cosméticos massageadores capilares. Cremes condicionadores para os cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
16/02/2024
Procurador
Mara Barbosa Peixoto