INPIRPI 2.855NCL 05
A marca brix foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca brix (processo 928725790), depositado em 22/11/2022 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para capturar moscas;Álcool para uso farmacêutico;Antifúngico para plantas;Baraticida;Bastões cáusticos;Bastões de enxofre [desinfetantes];Carrapaticid…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de brix, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BRIX3000911890963
Deferimento da petição (RPI 2.826)
- BRIX905501837
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.871IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca brix?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928725790?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928725790. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928725790
- Marca
- brix
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
- Classe
- NCL 05Adesivos para capturar moscas;Álcool para uso farmacêutico;Antifúngico para plantas;Baraticida;Bastões cáusticos;Bastões de enxofre [desinfetantes];Carrapaticida;Cedro para uso como repelente de insetos;Chás de ervas para uso medicinal;Cola para capturar moscas;Coleiras antiparasitas para animais;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes para caixas de areia;Detergentes para uso médico;Extratos de tabaco [inseticidas];Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Papel antitraça;Papel apanha-moscas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização;Preparações para esterilização do solo;Preparações para exterminar lesmas;Preparações para matar camundongos;Preparações para purificar o ar;Preparações químicas para tratar mofo;Preparações químicas para uso veterinário;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto químico para fumigar [desinfetante];Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Raticida;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sais aromáticos;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias contra traças;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;desodorizantes aromáticos para toaletes;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2871)
- Depósito
- 22/11/2022
- Procurador
- Carmen Lúcia Godoi