tatupi

INPIRPI 2.803NCL 03

A marca BRUMA CAPILAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BR COSMETIC COMERCIAL LTDA. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRUMA CAPILAR (processo 930214633), depositado em 25/04/2023 por BR COSMETIC COMERCIAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio]…”.

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRUMA CAPILAR?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930214633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930214633. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930214633
Marca
BRUMA CAPILAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BR COSMETIC COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alvejar roupa;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para lavagem a seco;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Talco para a higiene animal;Tinturas para os cabelos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
25/04/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA