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INPIRPI 2.810NCL 35

A marca BUDEGA EXPRESS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MS4 BAR E PETISCARIA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BUDEGA EXPRESS (processo 930614143), depositado em 30/05/2023 por MS4 BAR E PETISCARIA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “LOJA DE CONVENIÊNCIA; DISTRIBUIÇÃO; COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOOLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, GELO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENT…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BUDEGA EXPRESS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • B BUDEGA PIZZARIA E CHURRASCARIA914362569
  • B Budega922900833
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930158237 (BUDEGGA BEER) e 929259947 (BUDEGA EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914362569 (B BUDEGA PIZZARIA E CHURRASCARIA) e Processo 922900833 (B Budega). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BUDEGA EXPRESS?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930614143?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930614143. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930614143
Marca
BUDEGA EXPRESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MS4 BAR E PETISCARIA LTDA - ME — PR
Classe
NCL 35LOJA DE CONVENIÊNCIA; DISTRIBUIÇÃO; COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOOLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, GELO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA FUMANTES; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE NARGUILÉ, ERVAS PARA FUMANTES, CIGARROS ELETRÔNICOS, COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ESSÊNCIAS PARA USO DE NARGUILÉ, PACOTE DE PAPÉIS PARA CIGARRO, CHARUTOS, CACHIMBOS, PITEIRAS PARA CIGARRO E CHARUTO, CIGARROS, ISQUEIROS, CINZEIROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
30/05/2023
Procurador
MULTMARCAS MARCAS & PATENTES