INPIRPI 2.912NCL 43
A marca Buffet Chef em Casa Lucimeire Souza Buffet e Eventos foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de BUFFET CHEF EM CASA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937951080
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
10/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937951080 é depositado por BUFFET CHEF EM CASA LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Buffet Chef em Casa Lucimeire Souza Buffet e Eventos (processo 937951080), depositado em 10/02/2025 por BUFFET CHEF EM CASA LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Se…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Buffet Chef em Casa Lucimeire Souza Buffet e Eventos, uma anterioridade:
- A Chef em Casa918243785
Deferimento da petição (RPI 2.804)
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918243785 (A Chef em Casa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Buffet Chef em Casa Lucimeire Souza Buffet e Eventos?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937951080?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937951080. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937951080
- Marca
- Buffet Chef em Casa Lucimeire Souza Buffet e Eventos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BUFFET CHEF EM CASA LTDA — DF
- Classe
- NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 10/02/2025
- Procurador
- Maria Eduarda Monteiro Araújo