INPIRPI 2.849NCL 30, 30
A marca BURST foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BURST SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BURST (processo 933208286), depositado em 16/01/2024 por BURST SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de chá, bebidas à base de café; cápsulas de café, cheias; extrato de café; café em grão; café em pó; chá de flor; café não torrado; café solúvel;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BURST, o despacho aponta uma anterioridade:
- Organic Burst501788129
NCL 30, 43, 29, 05 · Organic Burst World Holdings Ltd · Concessão de registro em designação (RPI 2.848)
Protege: Coffee; decaffeinated coffee; iced coffee; coffee drinks; coffee beans; coffee beverages; caffeine-free coffee…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.861IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.864IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.866IPAS699
Ato de prejudicar petição
RPI 2.869IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BURST?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933208286?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933208286. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933208286
- Marca
- BURST
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BURST SUPLEMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30, 30Bebidas à base de chá, bebidas à base de café; cápsulas de café, cheias; extrato de café; café em grão; café em pó; chá de flor; café não torrado; café solúvel; chá de fruta; chá gelado; Flavorizantes para café; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; chá de kombucha; chás de ervas; substitutos de chá; alimentos à base de aveia; amêndoas torradas; arroz; arroz instantâneo; arroz-doce; aveia descascada; aveia moída; balas para refrescar hálito; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; biscoitos; biscoitos; bolos; bombons; cacau; cachorro-quente; café; café não torrado; doces; ervas de horta em conserva; especiarias; farinhas; gomas de mascar; macarrão; massas alimentares; molhos; pães; alimentos farináceos; temperos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2869)
- Depósito
- 16/01/2024
- Procurador
- Paulo César Sant'Ana Paixão