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INPIRPI 2.858NCL 14

A marca BY FREEDOM JOIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DANIEL BRUNO REZENDE DOS SANTOS - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BY FREEDOM JOIAS (processo 934184062), depositado em 11/04/2024 por DANIEL BRUNO REZENDE DOS SANTOS - ME na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BY FREEDOM JOIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FREEDOM SEMI JOIAS926824627

    NCL 14 · FREEDOM SEMI JOIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias]…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926824627 (FREEDOM SEMI JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BY FREEDOM JOIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934184062?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934184062. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934184062
Marca
BY FREEDOM JOIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANIEL BRUNO REZENDE DOS SANTOS - ME — CE
Classe
NCL 14Abotoaduras;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Button [ing.];Caixas de metal precioso;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Rosários e terços;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
11/04/2024
Procurador
Jean Wellington Monteiro Tinel