INPIRPI 2.881NCL 09
A marca By Solution foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BY SOLUTION S.A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca By Solution (processo 935567585), depositado em 26/07/2024 por BY SOLUTION S.A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Alto-falantes inteligentes;Analisador [aparelho];Aparelho de aviso de perda de velocid…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de By Solution, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOLUTION INFORMÁTICA822957469
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca By Solution?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935567585?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935567585. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935567585
- Marca
- By Solution
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BY SOLUTION S.A — SP
- Classe
- NCL 09Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Alto-falantes inteligentes;Analisador [aparelho];Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de secretária eletrônica;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Biochips;Cadeados eletrônicos;Caixas eletrônicos;Caixas registradoras;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartão magnético para abrir portas;Carteiras de hardware para criptomoedas;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cédulas de identidade biométricas;Chips [circuitos integrados];Codificadores magnéticos;Computadores;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Máquina de computar;Máquina de registrar;Máquinas de calcular;Máquinas de cartões perfurados para escritórios;Máquinas de ditar;Máquinas de somar;Máquinas para contar e separar dinheiro;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Monitores [programas de computador];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Redes de segurança;Robôs de telepresença;Robôs de vigilância para segurança;Robôs didáticos;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Suportes magnéticos para dados;Suportes ópticos para dados;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Unidades de fita magnética para computadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 26/07/2024
- Procurador
- Bruno Vinícius Fujioka