tatupi

INPIRPI 2.881NCL 09

A marca By Solution foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BY SOLUTION S.A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca By Solution (processo 935567585), depositado em 26/07/2024 por BY SOLUTION S.A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Alto-falantes inteligentes;Analisador [aparelho];Aparelho de aviso de perda de velocid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de By Solution, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOLUTION INFORMÁTICA822957469
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822957469 (SOLUTION INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca By Solution?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935567585?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935567585. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935567585
Marca
By Solution
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BY SOLUTION S.A — SP
Classe
NCL 09Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Alto-falantes inteligentes;Analisador [aparelho];Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de secretária eletrônica;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Biochips;Cadeados eletrônicos;Caixas eletrônicos;Caixas registradoras;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartão magnético para abrir portas;Carteiras de hardware para criptomoedas;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cédulas de identidade biométricas;Chips [circuitos integrados];Codificadores magnéticos;Computadores;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Máquina de computar;Máquina de registrar;Máquinas de calcular;Máquinas de cartões perfurados para escritórios;Máquinas de ditar;Máquinas de somar;Máquinas para contar e separar dinheiro;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Monitores [programas de computador];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Redes de segurança;Robôs de telepresença;Robôs de vigilância para segurança;Robôs didáticos;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Suportes magnéticos para dados;Suportes ópticos para dados;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Unidades de fita magnética para computadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
26/07/2024
Procurador
Bruno Vinícius Fujioka