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INPIRPI 2.867NCL 35, 35

A marca BY THE WAY MARCAS & CONSULTORIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BY THE WAY CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BY THE WAY MARCAS & CONSULTORIA (processo 933468300), depositado em 08/02/2024 por BY THE WAY CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comérci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BY THE WAY MARCAS & CONSULTORIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BY THE WAY EDUCATION930697375

    NCL 35 · DAYTONA TRANSPORTES LTDA · registro concedido (RPI 2.816)

    Protege: Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Organização e administração de empre…

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930697375 (BY THE WAY EDUCATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A lista de serviços foi alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850250599552.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BY THE WAY MARCAS & CONSULTORIA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933468300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933468300. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933468300
Marca
BY THE WAY MARCAS & CONSULTORIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BY THE WAY CONSULTORIA LTDA — PR
Classe
NCL 35, 35Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Emissão de documentos e certidões oficiais;Fotocópia [reprodução de documentos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade por qualquer meio;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Consultoria em processos de inovação aplicados à gestão de negócios; Agenciamento de negócios comerciais para terceiros; Gestão de negócios comerciais para terceiros; Serviços de intermediação na comercialização de marcas e patentes; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
08/02/2024
Procurador
FABRICIO BARBI