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INPIRPI 2.803NCL 19

A marca C.O.N. GESSO - Central Operacional Nacional de Gesso foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONGESSO-INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C.O.N. GESSO - Central Operacional Nacional de Gesso (processo 929917138), depositado em 28/03/2023 por CONGESSO-INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construções não metálicas;Edificação não metálica;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Materiais de construção, não metálicos;Materiais…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de C.O.N. GESSO - Central Operacional Nacional de Gesso, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COMGESSO821232789

    NCL 19 · COMGESSO DECORA?åES LTDA ME · Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (RPI 2.887)

    Protege: ÁGUA (ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE), ÁGUA (VÁLVULAS PARA ENCANAMENTOS DE) NÃO METÁLICOS OU PLÁSTICOS, ALÇAPÕE…

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821232789 (COMGESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C.O.N. GESSO - Central Operacional Nacional de Gesso?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929917138?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929917138. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929917138
Marca
C.O.N. GESSO - Central Operacional Nacional de Gesso
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONGESSO-INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA ME — PR
Classe
NCL 19Construções não metálicas;Edificação não metálica;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Tetos não metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
28/03/2023
Procurador
Arnon Cristhian Carminato e Silva