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INPIRPI 2.829NCL 01

A marca C-TEC CROP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de C-TEC INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C-TEC CROP (processo 931643899), depositado em 23/08/2023 por C-TEC INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetatos [produtos químicos];Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para insetic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de C-TEC CROP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CYTEC816944768

    Deferimento da petição (RPI 2.782)

  • CYTEC816944776

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.841)

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816944768 (CYTEC) e Processo 816944776 (CYTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C-TEC CROP?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931643899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931643899. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931643899
Marca
C-TEC CROP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C-TEC INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP — SC
Classe
NCL 01Acetatos [produtos químicos];Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Agentes químicos tensoativos;Albumina animal [matéria-prima];Alginatos para uso industrial;Aminoácidos para uso industrial;Antiespumante de uso industrial;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Enzimas para uso industrial;Ingredientes químicos ativos;Microbicida para uso industrial [produto químico];Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações para dissociar gorduras;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Substância química para dispersar pigmento;Substâncias químicas industriais; todos acima desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
23/08/2023
Procurador
Catiane Zini Borela