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INPIRPI 2.810NCL 35

A marca C2C SERVICES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de C2C SERVICOS DE VIAGENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930575539
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930575539 é depositado por C2C SERVICOS DE VIAGENS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C2C SERVICES (processo 930575539), depositado em 26/05/2023 por C2C SERVICOS DE VIAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra C2C SERVICES, uma anterioridade:

    • C2C BRASIL919645216
    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919645216 (C2C BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C2C SERVICES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930575539?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930575539. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930575539
Marca
C2C SERVICES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C2C SERVICOS DE VIAGENS LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Ouvidoria;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de secretariado;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
26/05/2023
Procurador
não constituído