INPIRPI 2.849NCL 35, 35
A marca C3 TECNOLOGIA INTEGRADA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933217056
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
17/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933217056 é depositado por TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME na classe NCL 35.
RPI 2.849
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C3 TECNOLOGIA INTEGRADA (processo 933217056), depositado em 17/01/2024 por TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Coordenação de serviços voltados para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas e à assistência social [gestão organizacional]; Gestão das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais [gestão organizacional]; Serviços de promoção de campanhas publ…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra C3 TECNOLOGIA INTEGRADA, 3 anterioridades:
- C3918058422
- C3 ASSESSORIA CONTÁBIL925218030
NCL 35 · C3 ASSESSORIA CONTABIL LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.734)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assesso…
- C3 REGISTRADORA914074962
CIP S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.718)
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 929875060 (C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918058422 (C3), Processo 925218030 (C3 ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 914074962 (C3 REGISTRADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão ?[gestão organizacional]? após os itens ?Coordenação de serviços voltados para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas e à assistência social? e ?Gestão das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais? para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item ?Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte? por não pertencer à classe reivindicada.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C3 TECNOLOGIA INTEGRADA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933217056?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933217056. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933217056
- Marca
- C3 TECNOLOGIA INTEGRADA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME — PE
- Classe
- NCL 35, 35Coordenação de serviços voltados para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas e à assistência social [gestão organizacional]; Gestão das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais [gestão organizacional]; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; Serviços de governança doméstica; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação do terceiro setor; Gestão pública/privada; Auxílio em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Provimento de informações de negócios; Recrutamento de pessoal; Relações públicas; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que necessitem de recursos; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Serviços de inteligência de mercado; Comércio, importação, exportação e representação de livros e periódicos físicos e eletrônicos; administração de programa de incentivo; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 17/01/2024
- Procurador
- Luiz Andrade Riff