INPIRPI 2.814NCL 33
A marca CACHAÇA DO DAGA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DAGA BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928224821
- Classe
- NCL 33
- Última movimentação
- · RPI 2.831
A história do processo
03/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928224821 é depositado por DAGA BEBIDAS LTDA na classe NCL 33.
RPI 2.814
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CACHAÇA DO DAGA (processo 928224821), depositado em 03/10/2022 por DAGA BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Destiladas…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CACHAÇA DO DAGA, uma anterioridade:
- ADAGA830063188
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830063188 (ADAGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.831
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.831
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CACHAÇA DO DAGA?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928224821?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928224821. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928224821
- Marca
- CACHAÇA DO DAGA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DAGA BEBIDAS LTDA — PR
- Classe
- NCL 33Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2831)
- Depósito
- 03/10/2022
- Procurador
- Ana Lúcia de Oliveira Belo