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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca CAFÉ ÉPICO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFÉ ÉPICO (processo 932515398), depositado em 06/11/2023 por ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentí…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFÉ ÉPICO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Épico919527426
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919527426 (Épico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido ao fim da especificação o trecho ?a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.? para fins de maior precisão, em adequação a resposta da exigência de mérito.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFÉ ÉPICO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932515398?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932515398. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932515398
Marca
CAFÉ ÉPICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
06/11/2023
Procurador
MICHELY CRISTINA DA SILVA