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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca CAFEÍNA EXPRESSA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DTS MARKETING E COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFEÍNA EXPRESSA (processo 928148394), depositado em 27/09/2022 por DTS MARKETING E COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo do…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFEÍNA EXPRESSA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KAFEINNE909110964
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Not Jud. 301190000196 referente ao REG 911781501, PAN850220370529 referente ao REG. 922778949 (CAFEÍNA) e Peds. 922212104 (Cafehyna), 922212163 (cafehyna) e 926870025. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909110964 (KAFEINNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.773IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.863IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFEÍNA EXPRESSA?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928148394?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928148394. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928148394
Marca
CAFEÍNA EXPRESSA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DTS MARKETING E COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Edição de texto publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Marketing direcionado;Organização de feiras comerciais;Pesquisa de mercado;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de comunicação corporativa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
27/09/2022
Procurador
LEONARDO ROWE