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INPIRPI 2.732NCL 33

A marca CAJUEIRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAJUEIRO (processo 925717215), depositado em 11/02/2022 por USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2732 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAJUEIRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Cajueiro925504971

    NCL 33 · LEVU DRINKS E COQUETEIS LTDA · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.878)

    Protege: Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebida…

Texto do despacho — RPI 2.732IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925504971 (Cajueiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.741IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.810IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.882IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.884IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.732, de 16 de maio de 2023, publicou 27.294 despachos em 27.108 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.732 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAJUEIRO?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925717215?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925717215. Esta página reflete a RPI nº 2732, de 16/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925717215
Marca
CAJUEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA — CE
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Licores;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.732
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
11/02/2022
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA