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INPIRPI 2.858NCL 41

A marca CAJUÍNA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAJUÍNA (processo 934040419), depositado em 30/03/2024 por EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAJUÍNA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Cajuína Cast928699935

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.781)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos de…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928699935 (Cajuína Cast). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.897IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAJUÍNA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934040419?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934040419. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934040419
Marca
CAJUÍNA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de reportagem de notícias;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2897)
Depósito
30/03/2024
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS