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INPIRPI 2.858NCL 01

A marca CALCÁRIO DOLOMÍTICO EXTRA + MINASOL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CALCÁRIO DOLOMÍTICO EXTRA + MINASOL (processo 934173737), depositado em 10/04/2024 por MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetato de cálcio;Acetatos [produtos químicos];Ácidos *;Carbonato de cálcio;Carbonato de magnésio;Carbonatos;Cloratos;Cloreto de cálcio;Cloreto de cálcio para i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CALCÁRIO DOLOMÍTICO EXTRA + MINASOL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MINASSOIL923056440
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923056440 (MINASSOIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CALCÁRIO DOLOMÍTICO EXTRA + MINASOL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934173737?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934173737. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934173737
Marca
CALCÁRIO DOLOMÍTICO EXTRA + MINASOL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA — MG
Classe
NCL 01Acetato de cálcio;Acetatos [produtos químicos];Ácidos *;Carbonato de cálcio;Carbonato de magnésio;Carbonatos;Cloratos;Cloreto de cálcio;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Cloreto de magnésio;Complexo de cálcio para uso na indústria;Dolomita para uso industrial;Neutralizadores de gases tóxicos;Óxido de cobalto para uso industrial;Oxigênio para uso industrial;Preparações químicas para melhoramento de solo;Sais [fertilizantes];Sais de cálcio;Substâncias para endurecer calcário;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso];Talco [silicato de magnésio];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
10/04/2024
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa