INPIRPI 2.766NCL 35
A marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de M. AUGUSTO CAMARGO LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928152324
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
27/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928152324 é depositado por M. AUGUSTO CAMARGO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.766
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES (processo 928152324), depositado em 27/09/2022 por M. AUGUSTO CAMARGO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES, 8 anterioridades:
- AGÊNCIA CAMARGO916529258
- CAMARGO CELEBRATION916954650
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- CAMARGO CÓPIAS903551128
WANDA CRISTINA PEREIRA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.827)
- CAMARGO COFFEE910109230
- CAMARGO MINI SALGADOS920036279
- Camargo Alfaiataria901203270
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- CAMARGO ABSOLUTO901202959
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- Camargo Carnes922624798
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…
Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916529258 (AGÊNCIA CAMARGO), Processo 916954650 (CAMARGO CELEBRATION), Processo 903551128 (CAMARGO CÓPIAS), Processo 910109230 (CAMARGO COFFEE), Processo 920036279 (CAMARGO MINI SALGADOS), Processo 901203270 (Camargo Alfaiataria), Processo 901202959 (CAMARGO ABSOLUTO) e Processo 922624798 (Camargo Carnes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- GARAGEM 113925801771
- Martelli Beauté925802506
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928152324?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928152324. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928152324
- Marca
- CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M. AUGUSTO CAMARGO LTDA — MT
- Classe
- NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Maria Berenice Araujo Vaz