INPIRPI 2.766NCL 35
A marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de M. AUGUSTO CAMARGO LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES (processo 928152324), depositado em 27/09/2022 por M. AUGUSTO CAMARGO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Comércio (…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES, o despacho aponta 8 anterioridades:
- AGÊNCIA CAMARGO916529258
- CAMARGO CELEBRATION916954650
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- CAMARGO CÓPIAS903551128
WANDA CRISTINA PEREIRA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.827)
- CAMARGO COFFEE910109230
- CAMARGO MINI SALGADOS920036279
- Camargo Alfaiataria901203270
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- CAMARGO ABSOLUTO901202959
Deferimento da petição (RPI 2.786)
- Camargo Carnes922624798
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928152324?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928152324. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928152324
- Marca
- CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M. AUGUSTO CAMARGO LTDA — MT
- Classe
- NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Maria Berenice Araujo Vaz