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INPIRPI 2.766NCL 35

A marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M. AUGUSTO CAMARGO LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES (processo 928152324), depositado em 27/09/2022 por M. AUGUSTO CAMARGO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Comércio (…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • AGÊNCIA CAMARGO916529258
  • CAMARGO CELEBRATION916954650

    Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • CAMARGO CÓPIAS903551128

    WANDA CRISTINA PEREIRA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.827)

  • CAMARGO COFFEE910109230
  • CAMARGO MINI SALGADOS920036279
  • Camargo Alfaiataria901203270

    Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • CAMARGO ABSOLUTO901202959

    Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • Camargo Carnes922624798

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916529258 (AGÊNCIA CAMARGO), Processo 916954650 (CAMARGO CELEBRATION), Processo 903551128 (CAMARGO CÓPIAS), Processo 910109230 (CAMARGO COFFEE), Processo 920036279 (CAMARGO MINI SALGADOS), Processo 901203270 (Camargo Alfaiataria), Processo 901202959 (CAMARGO ABSOLUTO) e Processo 922624798 (Camargo Carnes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928152324?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928152324. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928152324
Marca
CAMARGO SERVIÇOS AUXILIARES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M. AUGUSTO CAMARGO LTDA — MT
Classe
NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de estandes de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
27/09/2022
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz