INPIRPI 2.888NCL 30
A marca came alimentos foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAROLINE RIBEIRO MENDES E CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca came alimentos (processo 936501960), depositado em 04/10/2024 por CAROLINE RIBEIRO MENDES E CIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de came alimentos, o despacho aponta uma anterioridade:
- KAME burguer920070353
Deferimento da petição (RPI 2.762)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca — 1.951 deles indeferimentos.
- CLINILABPR921401299
- CLINILAB VET921401400
- MÁQUINAS FIORE MAQFIORE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS928031543
- MCTELECOM928582116
- IDÉLI.OUI BEAUTY928857824
- PADOCA BRAZILIAN FOODS928976319
- DUAL LOTEAMENTOS929069188
- Blatt Engenharia929113888
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca came alimentos?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936501960?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936501960. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936501960
- Marca
- came alimentos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAROLINE RIBEIRO MENDES E CIA LTDA — RS
- Classe
- NCL 30Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brioches;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cheeseburgers [sanduíches];Confeitaria à base de frutas;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fécula de araruta;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Goma de tapioca para consumo humano;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Massa de farinha;Massa para bolo;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Nhoque;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Semolina;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.888
- Depósito
- 04/10/2024
- Procurador
- Fábio Silva da Silveira