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INPIRPI 2.888NCL 30

A marca came alimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAROLINE RIBEIRO MENDES E CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca came alimentos (processo 936501960), depositado em 04/10/2024 por CAROLINE RIBEIRO MENDES E CIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de came alimentos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KAME burguer920070353

    Deferimento da petição (RPI 2.762)

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920070353 (KAME burguer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca came alimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936501960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936501960. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936501960
Marca
came alimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAROLINE RIBEIRO MENDES E CIA LTDA — RS
Classe
NCL 30Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brioches;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cheeseburgers [sanduíches];Confeitaria à base de frutas;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fécula de araruta;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Goma de tapioca para consumo humano;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Massa de farinha;Massa para bolo;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Nhoque;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Semolina;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
04/10/2024
Procurador
Fábio Silva da Silveira