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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca CAMÉLIA PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CAMELIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAMÉLIA PRODUTOS NATURAIS (processo 929681240), depositado em 08/03/2023 por CAMELIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “comércio de produtos naturais, a saber: grãos, cereais, ervas, nozes e castanhas, suplementos alimentares, alimentos e bebidas dietéticas.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAMÉLIA PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CAMELLIA DOCERIA920806813
  • CAMELLIA CHÁS918557089
  • Farmácia Camélias908931620
  • CAMÉLIA ÒDÒDÓ928912124

    NCL 35 · CAMELIA CAFE E RESTAURANTE LTDA · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Comércio de bebidas alcoólicas; comércio de bebias não alcóolicas; comércio (através de quaisquer meios) de pr…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920806813 (CAMELLIA DOCERIA), Processo 918557089 (CAMELLIA CHÁS), Processo 908931620 (Farmácia Camélias) e Processo 928912124 (CAMÉLIA ÒDÒDÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAMÉLIA PRODUTOS NATURAIS?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929681240?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929681240. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929681240
Marca
CAMÉLIA PRODUTOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMELIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. — RS
Classe
NCL 35comércio de produtos naturais, a saber: grãos, cereais, ervas, nozes e castanhas, suplementos alimentares, alimentos e bebidas dietéticas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
08/03/2023
Procurador
EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA