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INPIRPI 2.810NCL 03

A marca Cammu foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMU CAMU SUPLEMENTOS VITAMINICOS E MINERAIS PRIME LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cammu (processo 930643879), depositado em 01/06/2023 por CAMU CAMU SUPLEMENTOS VITAMINICOS E MINERAIS PRIME LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Brilho para os lábios;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cammu, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CAMU CAMU POWER C x 30840465823
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840465823 (CAMU CAMU POWER C x 30). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cammu?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930643879?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930643879. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930643879
Marca
Cammu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMU CAMU SUPLEMENTOS VITAMINICOS E MINERAIS PRIME LTDA — GO
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Brilho para os lábios;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações depilatórias;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
01/06/2023
Procurador
não constituído