tatupi

INPIRPI 2.879NCL 05

A marca caneta byonic foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VELLO PERFORMANCE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca caneta byonic (processo 935374027), depositado em 12/07/2024 por VELLO PERFORMANCE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de caneta byonic, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Bioniq922782741

    NCL 05, 05 · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    Protege: SUPLEMENTOS ALIMENTARES E PREPARAÇÕES DIETÉTICAS; PREPARAÇÕES E ARTIGOS HIGIÊNICOS [DE USO MEDICINAL]; PREPARA…

  • XX-BIONIC840632576
  • BioNK-c934814910

    NCL 05 · CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.877)

    Protege: Preparações farmacêuticas, a saber, formulações contendo células e um sistema (kit) de infusão para estas form…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922782741 (Bioniq), Processo 840632576 (XX-BIONIC) e Processo 934814910 (BioNK-c). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca caneta byonic?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935374027?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935374027. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935374027
Marca
caneta byonic
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VELLO PERFORMANCE LTDA — SP
Classe
NCL 05Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;Antissépticos;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Esponjas cicatrizantes;Geleia real para uso farmacêutico;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para tratamento da acne;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Tônicos [medicamento];Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Preparações para tratamento cosmético; Preparações para tratamento capilar; Preparações para tratamento das unhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
12/07/2024
Procurador
Catiane Zini Borela