INPIRPI 2.886NCL 30
A marca CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de C D CANTIN MINEIRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria (processo 936180293), depositado em 11/09/2024 por C D CANTIN MINEIRO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria, o despacho aponta uma anterioridade:
- CANTO MINEIRO931335906
NCL 30 · CANTO MINEIRO SATOR LTDA · registro concedido (RPI 2.825)
Protege: Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com r…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936180293?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936180293. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936180293
- Marca
- CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- C D CANTIN MINEIRO LTDA — MA
- Classe
- NCL 30Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de malte;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Café;Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadinhas;Esfiha;Gelados comestíveis;Joelho [enroladinho];Macarrão;Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Picolés;Pudins;Quibe;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Waffles; Pasta de Amendoim;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 11/09/2024
- Procurador
- LARISSA FERREIRA ALVES