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INPIRPI 2.886NCL 30

A marca CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de C D CANTIN MINEIRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria (processo 936180293), depositado em 11/09/2024 por C D CANTIN MINEIRO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CANTO MINEIRO931335906

    NCL 30 · CANTO MINEIRO SATOR LTDA · registro concedido (RPI 2.825)

    Protege: Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com r…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931335906 (CANTO MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936180293?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936180293. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936180293
Marca
CANTIN MINEIRO Cafeteria & Doceria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C D CANTIN MINEIRO LTDA — MA
Classe
NCL 30Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de malte;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Café;Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadinhas;Esfiha;Gelados comestíveis;Joelho [enroladinho];Macarrão;Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Picolés;Pudins;Quibe;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Waffles; Pasta de Amendoim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
11/09/2024
Procurador
LARISSA FERREIRA ALVES