INPIRPI 2.807NCL 03
A marca CANTO DE ARUNA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CANTO DE ARUNA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930439600
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
16/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930439600 é depositado por CANTO DE ARUNA LTDA - ME na classe NCL 03.
RPI 2.807
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTO DE ARUNA (processo 930439600), depositado em 16/05/2023 por CANTO DE ARUNA LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Almíscar [perfumaria];Âmbar [p…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CANTO DE ARUNA, uma anterioridade:
- ARUNA COSMÉTICOS919686036
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919686036 (ARUNA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.810
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- Business Factory921095708
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- ELEVA Arquitetura e Engenharia927931796
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTO DE ARUNA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930439600?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930439600. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930439600
- Marca
- CANTO DE ARUNA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CANTO DE ARUNA LTDA - ME — PR
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2810)
- Depósito
- 16/05/2023
- Procurador
- Edmila Adriana Denig