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INPIRPI 2.807NCL 03

A marca CANTO DE ARUNA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CANTO DE ARUNA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTO DE ARUNA (processo 930439600), depositado em 16/05/2023 por CANTO DE ARUNA LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de la…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTO DE ARUNA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARUNA COSMÉTICOS919686036
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919686036 (ARUNA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTO DE ARUNA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930439600?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930439600. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930439600
Marca
CANTO DE ARUNA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CANTO DE ARUNA LTDA - ME — PR
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2810)
Depósito
16/05/2023
Procurador
Edmila Adriana Denig