INPIRPI 2.807NCL 03
A marca CANTO DE ARUNA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CANTO DE ARUNA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTO DE ARUNA (processo 930439600), depositado em 16/05/2023 por CANTO DE ARUNA LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de la…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTO DE ARUNA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ARUNA COSMÉTICOS919686036
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
- Unilab Medicina Diagnóstica927961580
- Bem Farma927961601
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTO DE ARUNA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930439600?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930439600. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930439600
- Marca
- CANTO DE ARUNA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CANTO DE ARUNA LTDA - ME — PR
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2810)
- Depósito
- 16/05/2023
- Procurador
- Edmila Adriana Denig