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INPIRPI 2.810NCL 36

A marca capitaliza bank foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CGB CAPITAL GOIANO SECURITIZADORA S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca capitaliza bank (processo 930634853), depositado em 31/05/2023 por CGB CAPITAL GOIANO SECURITIZADORA S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de capitaliza bank, o despacho aponta uma anterioridade:

  • $CAPITALIZA819796638

    CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO · Notificação de caducidade (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819796638 ($CAPITALIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca capitaliza bank?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930634853?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930634853. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930634853
Marca
capitaliza bank
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CGB CAPITAL GOIANO SECURITIZADORA S/A — GO
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Compensação [bancário];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de valores;Custódia de valor;Depósito de valores;Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Operações bancárias de hipoteca;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
31/05/2023
Procurador
Jorge Augusto Gutierre Pona