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INPIRPI 2.769NCL 35

A marca CAPITÃO BEBIDAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CAPITAO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928453707
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.887

A história do processo

  1. 25/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928453707 é depositado por CAPITAO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.769

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAPITÃO BEBIDAS (processo 928453707), depositado em 25/10/2022 por CAPITAO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CAPITÃO BEBIDAS, 3 anterioridades:

    • Cerveja Capitão Senra Session926407686

      NCL 35 · CERVEJARIA TRÊS LOBOS LTDA · registro concedido (RPI 2.787)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

    • Cerveja Capitão Senra Pilsen926407880

      NCL 35 · CERVEJARIA TRÊS LOBOS LTDA · registro concedido (RPI 2.787)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

    • CAPITÃO TABERNA CERVEJAS ESPECIAIS905368266

      CAPITÃO TABERNA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

    Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926407686 (Cerveja Capitão Senra Session) e Processo 926407880 (Cerveja Capitão Senra Pilsen). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905368266 (CAPITÃO TABERNA CERVEJAS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.781

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.885

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.887

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.887

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAPITÃO BEBIDAS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928453707?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928453707. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928453707
Marca
CAPITÃO BEBIDAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAPITAO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — MA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2887)
Depósito
25/10/2022
Procurador
não constituído