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INPIRPI 2.829NCL 40

A marca CAPRI DECOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de C. DE CONTO CORTINAS E PERSIANAS - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAPRI DECOR (processo 931667372), depositado em 24/08/2023 por C. DE CONTO CORTINAS E PERSIANAS - ME na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Confecção de roupas de cama, mesa, banho, cortinas, edredons, travesseiros, almofadas, toalhas, cobre leitos, cobertores, lençóis e fronhas [produção sob encome…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAPRI DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOJA CAPRI ARMARINHOS923037012
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923037012 (LOJA CAPRI ARMARINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "produção sob encomenda para terceiros" em relação aos itens "Confecção de roupas de cama, mesa, banho, cortinas, edredons, travesseiros, almofadas, toalhas, cobre leitos, cobertores, lençóis e fronhas", "Fabricação de persianas" e "Confecção de cortinas" para melhor adequação dos itens descritos na especificação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAPRI DECOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931667372?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931667372. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931667372
Marca
CAPRI DECOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C. DE CONTO CORTINAS E PERSIANAS - ME — PR
Classe
NCL 40Confecção de roupas de cama, mesa, banho, cortinas, edredons, travesseiros, almofadas, toalhas, cobre leitos, cobertores, lençóis e fronhas [produção sob encomenda para terceiros]; Fabricação de persianas [produção sob encomenda para terceiros]. Confecção de cortinas [produção sob encomenda para terceiros]. Montagem de materiais sob encomenda para terceiros [cortinas e persianas], desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
24/08/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.