tatupi

INPIRPI 2.822NCL 35

A marca CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 928210499), depositado em 30/09/2022 por MARIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comérc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ECARSHOP918009243

    ECARSHOP COMERCIO DE PECAS EIRELI - ME · Deferimento da petição (RPI 2.795)

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916506932 (CARSHOP) [com ação judicial e PAN] e 922893861 (CARSHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918009243 (ECARSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.846IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928210499?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928210499. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928210499
Marca
CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2846)
Depósito
30/09/2022
Procurador
PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA