INPIRPI 2.872NCL 35
A marca Caracol Media foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CARACOL MIDIA E PUBLICIDADE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Caracol Media (processo 935046690), depositado em 19/06/2024 por CARACOL MIDIA E PUBLICIDADE LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Criação, edição e produção de material publicitário; criação, edição e produção de comerciais e campanhas publicitárias; produção de filmes publicitários; publi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Caracol Media, o despacho aponta uma anterioridade:
- Caracool Design Studio918979323
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Caracol Media?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935046690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935046690. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935046690
- Marca
- Caracol Media
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARACOL MIDIA E PUBLICIDADE LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Criação, edição e produção de material publicitário; criação, edição e produção de comerciais e campanhas publicitárias; produção de filmes publicitários; publicação de textos publicitários [informação, assessoria, consultoria]; agências de propaganda; atualização de material publicitário; promoção de vendas para terceiros [publicidade]; publicidade de televisão [assessoria, consultoria]; publicidade on-line em rede de computadores [assessoria, consultoria]; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; organização de feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários [informação, assessoria, consultoria]; pesquisa de marketing [consultoria]; pesquisa e análise de mercado [consultoria]; propaganda; publicidade; publicidade de rádio [assessoria, consultoria]; agências de publicidade; aluguel de espaço publicitário [consultoria]; aluguel de material publicitário [consultoria]; agenciamento de espaço publicitário [informação, assessoria, consultoria]; distribuição de material publicitário [consultoria]; intermediação e agenciamento de serviços e negócios relacionados a publicidade [assessoria]; indexação na web para fins comerciais ou publicitários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 19/06/2024
- Procurador
- Isabela Moreira Vilhalba