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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca Card Tracking foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MTTECHNE GESTÃO, SOLUÇÕES EM TI, OPERAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Card Tracking (processo 933488939), depositado em 09/02/2024 por MTTECHNE GESTÃO, SOLUÇÕES EM TI, OPERAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de arquivo; Administração de cartão de bene…”.

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca é constituida por expressão que tem relação direta com alguns dos serviços solicitados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Card Tracking?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933488939?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933488939. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933488939
Marca
Card Tracking
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MTTECHNE GESTÃO, SOLUÇÕES EM TI, OPERAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de arquivo; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Administração de programa de incentivo; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Administração de programas de milhas de viagens; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download; Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável; Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis; Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Consultoria em gestão de negócios; Inventário e gerência de estoque; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
09/02/2024
Procurador
Angelo Rogerio Ferrari